Uso permitido
Lance para antecipar contemplação, complemento da carta (quando o valor é insuficiente para o imóvel), amortização de parcelas ou quitação total após contemplação.
Requisitos
Trabalhar sob CLT há pelo menos 3 anos (soma de vínculos); não ter financiamento habitacional ativo no SFH; usar para imóvel residencial urbano; consórcio imobiliário registrado no Banco Central.
Passo a passo
Contemplado, você reúne documentação (extrato FGTS, cotas, matrícula), a administradora emite carta oficial e a Caixa libera o valor diretamente para a administradora ou vendedor.
Consórcio de veículo aceita FGTS?
Não. FGTS é exclusivo para imóvel residencial urbano.
Posso usar todo o saldo?
Sim, até o limite necessário para a operação (lance, amortização ou quitação).
FGTS entra antes ou depois da contemplação?
Pode entrar antes (como lance) ou depois (como amortização ou quitação).
Quer conversar sobre este assunto com um consultor?
